Posso processar a empresa por não aceitar atestado?

As relações de trabalho são pautadas por regras e obrigações que se aplicam a ambas as partes: empregado e empregador.

Entender essas diretrizes e responsabilidades é fundamental para garantir um ambiente de trabalho justo e equilibrado.

Entre os aspectos que geram mais dúvidas, estão os relacionados à saúde do trabalhador, principalmente quando se trata do atestado médico.

A questão que surge é: posso processar a empresa por não aceitar atestado? Para responder a essa questão, vamos explorar o universo das leis trabalhistas e dos direitos dos trabalhadores.

O que diz a lei sobre atestado médico

atestado

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é clara ao abordar o assunto atestado médico. De acordo com o artigo 6º, §1º da Lei nº 605/49, o empregado não poderá ter descontado do salário o dia correspondente ao do atestado, caso este seja fornecido por médico da empresa ou, na ausência deste, por médico do serviço social da Previdência Social.

A recusa do atestado por parte do empregador pode configurar uma infração trabalhista, podendo o empregado acionar a Justiça do Trabalho.

Atestado médico online: uma nova realidade

Com a evolução da tecnologia e a necessidade de isolamento social em decorrência da pandemia, o atestado médico online tornou-se uma opção para os profissionais de saúde e seus pacientes.

Embora essa modalidade seja aceita, muitos empregadores ainda são resistentes a essa prática, causando atritos no ambiente de trabalho.

É importante frisar que, conforme as orientações do Conselho Federal de Medicina, o atestado médico online possui a mesma validade do atestado físico, desde que preencha todos os requisitos legais.

Quando o empregador pode recusar o atestado

Há situações em que o empregador pode recusar o atestado médico. Entre as mais comuns estão: quando o atestado não possui as informações necessárias ou está preenchido de forma inadequada; quando há indícios de fraude ou quando o profissional que emitiu o atestado não é reconhecido pelo Conselho Federal de Medicina.

Nestes casos, o empregador tem o direito de questionar a validade do atestado e pode, inclusive, solicitar uma perícia médica para confirmar a veracidade das informações.

Ações legais possíveis em caso de recusa indevida de atestado

Se a empresa se recusar a aceitar um atestado médico sem justificativa legal, o trabalhador pode acionar o sindicato da categoria ou buscar orientação jurídica.

Em alguns casos, a recusa pode caracterizar assédio moral, especialmente se houver repetição da conduta ou se a atitude do empregador resultar em prejuízos para o empregado.

A recusa indevida do atestado médico pode resultar em indenização por danos morais e materiais, e em algumas situações, pode até justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho.

O direito à saúde e ao adequado tratamento de condições de saúde é fundamental e está assegurado a todos os trabalhadores. Compreender seus direitos e deveres é a melhor forma de evitar conflitos no ambiente de trabalho e de garantir que seus direitos sejam respeitados.

A recusa de um atestado médico por parte da empresa, seja ele online ou físico, sem uma justificativa legal, é um ato que fere os direitos do trabalhador. Portanto, em caso de recusa, o primeiro passo é buscar orientação, seja por meio do sindicato, de um advogado ou do Ministério do Trabalho. Seus direitos são valiosos, proteja-os.